® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Brutos LT

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/12/2022 por GESSIKA FRANCIELLE COSTA DE OLIVEIRA, processo nº 928947491, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928947491
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/12/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularGESSIKA FRANCIELLE COSTA DE OLIVEIRA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Batina;Beca;Bermudas;Blazers [vestuário];Bonés;Botas *;Cachecóis;Calçados *;Calção para banho;Calças compridas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Casacos [jaquetas];Cintos [vestuário];Coturno;Farda;Fardão;Galochas;Gorros;Gravatas;Jaleco;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenço de lapela;Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Luvas [vestuário];Macacões;Meias;Paletós;Parcas;Peles [vestuário];Ponchos;Quimono [vestuário];Roupa para esportes [jersey];Roupas de couro;Roupas impermeáveis;Saias;Sandálias;Sapatos *;Sobrepeliz;Sobretudos [vestuário];Trajes;Vestidos;Vestuário *;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928947491 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2798
  2. 09/04/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A Lei da Propriedade Industrial, em seu art. 128, estabelece que as pessoas físicas e jurídicas de direito privado só podem reivindicar registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando esta condição no próprio requerimento, sob as penas da lei. Assim, de acordo com o art.128, apresente documentação que comprove o exercício da atividade necessária para o produto/serviço requerido no pedido de marca. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. código IPAS136 · RPI 2779
  3. 10/01/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2714

Mesma marca em outras classes