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MÉTODO EUROICE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/2022 por JAIRO DO CARMO PIRAJA JUNIOR, processo nº 928947394, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928947394
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/12/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJAIRO DO CARMO PIRAJA JUNIOR
CNPJ do titular40.348.266/0001-44
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Cursos livres [ensino];Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Serviços de ensino;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928947394 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2798
  2. 09/04/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A Lei da Propriedade Industrial, em seu art. 128, estabelece que as pessoas físicas e jurídicas de direito privado só podem reivindicar registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando esta condição no próprio requerimento, sob as penas da lei. Assim, de acordo com o art.128, apresente documentação que comprove o exercício da atividade necessária para o produto/serviço requerido no pedido de marca. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. código IPAS136 · RPI 2779
  3. 17/01/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2715

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