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RÁDIO TEMPLO CENTRAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/2022 por IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, processo nº 928884511, nas classes 41. Registro em vigor até 18/02/2036.

Número do processo928884511
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/12/2022
Data da concessão18/02/2026
Vigência até18/02/2036
TitularIGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS
CNPJ do titular07.836.612/0001-68
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Educação religiosa;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de seminários;Orientação vocacional;Produção de programas de rádio e televisão;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928884511 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2876
  2. 13/01/2026 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240265371 (31/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /> código IPAS237 · RPI 2871
  3. 16/07/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240265371 (31/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2793
  4. 02/04/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901104272 (Voz da Assembléia de Deus). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2778
  5. 27/12/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2712

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Classificação figurativa (Viena)