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COXINHA NATALENSE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/12/2022 por REI DA COXINHA E SALGADOS EIRELI, processo nº 928854779, nas classes 30. Registro em vigor até 18/02/2036.

Número do processo928854779
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/12/2022
Data da concessão18/02/2026
Vigência até18/02/2036
TitularREI DA COXINHA E SALGADOS EIRELI
CNPJ do titular35.176.398/0001-04
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Balas;Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Chocolate;Churros [doce];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Coxinha de galinha [salgadinho];Crème Brûlée [sobremesa];Creme [culinária];Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Empada;Empadão;Esfiha;Fondants [confeitos];Macarons [bolinhos de massapão];Massa folhada;Mousses de chocolate;Pãezinhos;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Pão de queijo;Pão*;Pastas à base de chocolate;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pudins;Quibe;Quindins;Rissole;Tortas [doces e salgadas];Waffles;baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];beijinho [doce à base de leite condensado e coco];branquinho [doce à base de leite condensado e coco];cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];confeitos sob a forma de mousse;doce de cupuaçu;empadinhas;empadões;pastéis de forno;pastéis fritos;pé de moleque [doce à base de amendoins];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928854779 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2876
  2. 03/02/2026 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240283029 (10/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>REI DA COXINHA E SALGADOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS<br /> código IPAS237 · RPI 2874
  3. 23/07/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240283029 (10/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>REI DA COXINHA E SALGADOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2794
  4. 09/04/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2779
  5. 27/12/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2712

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