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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2022 por GILVAN VIEIRA BUENO COSTA, processo nº 928846636, nas classes 36. Registro em vigor até 18/02/2036.

Número do processo928846636
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/12/2022
Data da concessão18/02/2026
Vigência até18/02/2036
TitularGILVAN VIEIRA BUENO COSTA
UF · PaísRJ · BR

Tradução: ACADEMIA FINANCEIRA

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Fundos de investimentos;Investimentos de capital [finanças];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928846636 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2876
  2. 03/02/2026 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240269786 (03/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GILVAN VIEIRA BUENO COSTA<br /><b>Procurador: </b>João Marcelo de Lima Assafim<br /> código IPAS237 · RPI 2874
  3. 23/07/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240269786 (03/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GILVAN VIEIRA BUENO COSTA<br /><b>Procurador: </b>João Marcelo de Lima Assafim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2794
  4. 24/04/2024 Indeferimento do pedido (em retificação) <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de cunho descritivo ou de uso comum para o segmento de mercado visado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Realizada a retificação do presente indeferimento para a inclusão dos devidos esclarecimentos referentes à decisão. código IPAS658 · RPI 2781
  5. 02/04/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de cunho descritivo ou de uso comum para o segmento de mercado visado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2778
  6. 27/12/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2712

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)