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VICTOR SAM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2022 por RUAN VICTOR RIBEIRO DOS SANTOS, processo nº 928829510, nas classes 41. Registro em vigor até 05/11/2034.

Número do processo928829510
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/12/2022
Data da concessão05/11/2024
Vigência até05/11/2034
TitularRUAN VICTOR RIBEIRO DOS SANTOS
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Cantor(a);Produção de shows;Produção musical;Serviços de composição musical;Serviços de entretenimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928829510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2809
  2. 15/10/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2806
  3. 16/07/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Que o senhor RUAN VICTOR RIBEIRO DOS SANTOS autorize expressamente, com assinatura de próprio punho, o uso de "VICTOR SAM" como registro de marca. código IPAS136 · RPI 2793
  4. 02/04/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2778
  5. 27/12/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2712

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)