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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 25/11/2022 por PAULO E. SILVEIRA BIJUTERIAS LTDA, processo nº 928759288, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo928759288
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/11/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO E. SILVEIRA BIJUTERIAS LTDA
CNPJ do titular05.753.718/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Abotoaduras;Adereços de marfim [joias e bijuterias];Ágatas;Alexandrita [pedra preciosa];Alfinetes de adereço;Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Alfinetes de gravatas;Alfinetes de metal precioso;Ametista;Amuletos [joias e bijuterias];Âncoras [relojoaria];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Argolas de metal precioso para chaveiros;Artigos de joalheria / bijuteria;Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Berloques para chaveiros;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brilhante [diamante];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Bustos de metal precioso;Button [ing.];Caixas de metal precioso;Caixas para apresentação de joias;Chaveiros de bijuteria;Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Chaveiros retráteis;Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Cristal em bruto;Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Crucifixos enquanto joias;Diamantes;Elo de metal precioso;Emblemas de metal precioso;Enfeites [pingentes] para chaveiros;Estojos para apresentação de relógios de pulso;Fechos para joias e bijuterias;Fichas de cobre;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Joia de nióbio;Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Joias e bijuterias para calçados;Joias e bijuterias para chapéus;Joias esmaltadas [cloisonné];Medalhas;Medalhões [joias e bijuterias];Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias;Peças para montagem de joias e bijuterias;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Pêndulos [relojoaria];Pérolas [joias e bijuterias];Pérolas de ambroide [âmbar prensado];Pingentes para joias e bijuterias;Porta-joias;Prata fiada;Prata semitrabalhada ou batida;Prendedores de gravatas;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de relógios;Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria];Relógios de pulso;Relógios de uso pessoal;Rosários e terços;Tarraxa para brinco;Tiara [joia];Tornozeleira [joia/bijuteria];ametista [pedras preciosas];biojoias;brincos de capim dourado;etiquetas de metal precioso costuradas para vestuário;pulseiras de capim dourado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928759288 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2711

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