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ESSENCE CLÍNICA DE SAÚDE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/11/2022 por NATÁLIA DOMINGUES PINHEIRO, processo nº 928756351, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928756351
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/11/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularNATÁLIA DOMINGUES PINHEIRO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em dieta e nutrição;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Consultas médicas [serviços médicos];Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Odontologia [cirurgião-dentista];Orientação nutricional;Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];Orientação psicológica;Psicoterapia;Psiquiatria;Quiroprática [sistema terapêutico que, partindo do pressuposto de que as doenças resultam de disfunção nervosa, procuram corrigi-las por manipulação, e por outros cuidados, de estruturas; quiropraxia];Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];SPA [serviços médicos ou estéticos];Serviços de clínica médica;Serviços de medicina alternativa;Serviços de odontologia;Serviços de psicólogos;Serviços de saúde;Serviços de saúde em spa;Serviços psicológicos prestados a título de assistência social;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];acupuntura;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928756351 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926742949, "ESSENCE CLINIC". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919539114 (Espaço Essence Corpo e Mente Unidos), Processo 911448730 (ESSENZE MEDICINA E ODONTOLOGIA), Processo 915939924 (ESSÊNCIA PSIQUIATRIA), Processo 831164050 (ESSENCE STUDIO DE PILATES), Processo 917112970 (Essência), Processo 917118936 (Essência), Processo 917118960 (Essência), Processo 923280715 (INSTITUTO ESSENCE MEDICINA E BELEZA) e Processo 917118995 (Essência). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2775
  2. 27/12/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2712

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)