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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/2022 por DAIANA COELHO DA SILVA GONÇALVES, processo nº 928730883, nas classes 42. Registro em vigor até 21/01/2036.

Número do processo928730883
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/11/2022
Data da concessão21/01/2026
Vigência até21/01/2036
TitularDAIANA COELHO DA SILVA GONÇALVES
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Divulgação de serviços através de web sites e em redes sociais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928730883 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2872
  2. 11/11/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240126447 (18/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DAIANA COELHO DA SILVA GONÇALVES<br /><b>Procurador: </b>ISAQUE PEREIRA DA SILVA-ABRAMPI MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS237 · RPI 2862
  3. 14/01/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240126447 (18/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DAIANA COELHO DA SILVA GONÇALVES<br /><b>Procurador: </b>ISAQUE PEREIRA DA SILVA-ABRAMPI MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2819
  4. 16/04/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240126447 (18/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DAIANA COELHO DA SILVA GONÇALVES<br /><b>Procurador: </b>ISAQUE PEREIRA DA SILVA-ABRAMPI MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2780
  5. 12/03/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2775
  6. 13/12/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2710

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)