® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FISIOFORT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2022 por BIO INSTINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME, processo nº 928713490, nas classes 05. Registro em vigor até 18/02/2036.

Número do processo928713490
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/11/2022
Data da concessão18/02/2026
Vigência até18/02/2036
TitularBIO INSTINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME
CNPJ do titular07.882.964/0001-50
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Medicamentos para uso humano; Pomadas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928713490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2876
  2. 27/01/2026 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240222952 (09/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BIO INSTINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS237 · RPI 2873
  3. 18/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240197155 (25/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>BIO INSTINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Álcool para uso farmacêutico; Álcool para uso medicinal; Barra dietética de cereais; Barra dietéticapara suplementação nutricional, para fins medicinais; Bebidas dietéticas adaptadas para usomedicinal; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de algamarinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de cartilagem de tubarão paracomplemento alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico oudietético; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina purapara uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complementoalimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentarpara uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Fibrasalimentares; Géis de massagem para uso medicinal; Gel antisséptico para aliviar a dor; Loçõescapilares medicinais; Loções para uso farmacêutico; Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Preparações químicas para usofarmacêutico; Preparações químicas para uso medicinal; Preparações veterinárias; Preparaçõesvitamínicas*; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados,complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados,complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Produtos farmacêuticos; Raízesmedicinais; Sprays refrescantes para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais]para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento oucomplemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar emlíquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético; Suplementos alimentares de albumina; Suplementosalimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Suplementos nutricionais; Vitamina esais minerais; Xampus medicinais; medicamentos à base de arnica; medicamentos à base de aroeira;medicamentos à base de extrato de andiroba; medicamentos à base de extrato de copaíba;suplementos alimentares à base de pó de copaíba Especificação mantida: Medicamentos para uso humano; Pomadas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele. (da classe 5)<br /> código IPAS270 · RPI 2789
  4. 28/05/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240222952 (09/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BIO INSTINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2786
  5. 12/03/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924109980 (FISIOFORT) e Processo 924452773 (FISIOFORT HAIR PREMIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2775
  6. 13/12/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2710

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de BIO INSTINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME

Classificação figurativa (Viena)