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Norte Cosméticos

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2022 por E A DE SOUZA, processo nº 928691470, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928691470
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/11/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularE A DE SOUZA
CNPJ do titular07.887.066/0001-94
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de equipamentos, acessórios e produtos para salão de beleza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928691470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250012533 (13/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação Ação Ordinária n° 1005326-44.2024.4.01.3903, que tramitava perante o juízo da Vara Federal de Altamira - PA, foi proferida sentença com o seguinte dispositivo: "ANTE O EXPOSTO, ratifico a decisão que deferiu a tutela de urgência e, julgo procedente o pedido, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para determinar ao INPI que proceda com o registro da marca ?NORTE COSMÉTICOS?, objeto do processo/pedido de registro n° 928691470 e alteração do registro marcário deferido no processo nº 919964451 (Make Norte), para afastar qualquer exclusividade sobre o uso da palavra ?NORTE?". Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI nº 52402.013055/2024-36.<br /> código IPAS462 · RPI 2860
  2. 05/03/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919964451 (MAKE NORTE) e Processo 907152473 (ESTETICA NORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2774
  3. 13/12/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2710

Classificação figurativa (Viena)