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EXTREME CENTRO AUTOMOTIVO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2022 por EXTREME CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, processo nº 928679551, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928679551
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/11/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularEXTREME CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
CNPJ do titular20.344.181/0001-80
UF · PaísMG · BR

Tradução: EXTREMO

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção e reparo] [tuning];Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Balanceamento de pneus;Conserto de aparelho de som de veículo;Instalação de aparelho de som para veículo;Instalação e reparação de alarme para veículo;Lavagem de veículos;Limpeza de veículo;Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Manutenção e reparo de automóveis;Polimento de veículo;Serviço de reparo de panes em veículos;instalação personalizada de peças de veículos externas, internas e mecânicas [adaptação];serviços de borracharia;serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928679551 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240222292 (08/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EXTREME CENTRO AUTOMOTIVO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bruno Moreira Silva<br /> código IPAS235 · RPI 2867
  2. 15/04/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240222292 (08/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EXTREME CENTRO AUTOMOTIVO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bruno Moreira Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2832
  3. 09/04/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 927596911 e 927811294. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824086570 (EXTREME BASS), Processo 916296482 (Extreme Car Center), Processo 920032087 (MAXTREME SERVICE AUTOMOTIVE) e Processo 905946758 (EXTREME COMUNICAÇÃO VISUAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2779
  4. 13/12/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas código IPAS009 · RPI 2710

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)