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LOG SOLUÇÕES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2022 por LOG SOLUCOES LOGISTICAS LTDA - ME, processo nº 928674479, nas classes 09. Registro em vigor até 05/05/2036.

Número do processo928674479
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/11/2022
Data da concessão05/05/2026
Vigência até05/05/2036
TitularLOG SOLUCOES LOGISTICAS LTDA - ME
CNPJ do titular30.488.189/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

-Aplicativos, baixáveis;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas operacionais para computador, gravados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928674479 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2887
  2. 22/04/2026 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240345927 (11/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LOG SOLUCOES LOGISTICAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ISAQUE PEREIRA DA SILVA-ABRAMPI MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS237 · RPI 2885
  3. 20/08/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240345927 (11/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LOG SOLUCOES LOGISTICAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ISAQUE PEREIRA DA SILVA-ABRAMPI MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2798
  4. 11/06/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2788
  5. 05/03/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos comprovando a atividade para os serviços/produtos reivindicados no pedido de registro. Segundo o Art. 128. (...) da LPI, § 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. O CNPJ do requerente não contempla produtos/serviços iguais ou afins aos constantes no pedido de marca. código IPAS136 · RPI 2774
  6. 13/12/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2710

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)