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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/11/2022 por VENEZA INDUSTRIA FOLHEADO, processo nº 928659429, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo928659429
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/11/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularVENEZA INDUSTRIA FOLHEADO
CNPJ do titular13.530.305/0001-57
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Abotoaduras;Adereços de marfim [joias e bijuterias];Alfinetes de metal precioso;Ametista;Âncoras [relojoaria];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Argolas de metal precioso para chaveiros;Artigos de joalheria / bijuteria;Joia de nióbio;Joias e bijuterias de marfim;Joias e bijuterias para calçados;Joias e bijuterias para chapéus;Joias esmaltadas [cloisonné];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928659429 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2711

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