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CAZTA GROUP

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/2022 por BRUNO MALDONADO, processo nº 928574946, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928574946
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/11/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularBRUNO MALDONADO
UF · PaísSP · BR

Tradução: GRUPO CAZTA

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chicória [sucedâneo de café];Chocolate;Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Cravos-da-índia [especiaria];Doces [confeitos];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Extrato de café;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Frutose [adoçante natural];Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Leite de soja [condimento];Mel;Própolis*;Sucedâneos de café;camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais];cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];chá de kombucha;chás de ervas*;chocolate com licor;cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];cristais de geleia flavorizados para fazer confeitos de geleia;erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];guaçatonga [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];substitutos de cacau;substitutos de chá;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928574946 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2792
  2. 20/02/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2772
  3. 06/12/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2709

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)