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Eletro Diesel Injeção Eletrônica

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 03/11/2022 por ELETRO DIESEL INJECAO ELETRONICA LTDA, processo nº 928551741, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928551741
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/11/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularELETRO DIESEL INJECAO ELETRONICA LTDA
CNPJ do titular28.900.427/0001-65
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção e reparo] [tuning];Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Balanceamento de pneus;Capoteiro [conserto de capota de automóvel];Carregamento de baterias de veículos;Concessionária de veículos [reparo/assistência técnica para veículos];Conserto de aparelho de som de veículo;Instalação de aparelho de som para veículo;Instalação e reparação de alarme para veículo;Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Serviço de reparo de panes em veículos;instalação personalizada de peças de veículos externas, internas e mecânicas [adaptação];serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928551741 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825448689 (ELETRO DIESEL PEGORARO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retificada a titularidade, bem como inserido os dados do procurador na base do Instituto, tendo em vista cumprimento de exigência protocolado sob a pet. 850240147844 de 28/03/2024. código IPAS024 · RPI 2783
  2. 15/02/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Observe modelo de documentação contido no Manual de Marcas quanto à cotitularidade. código IPAS136 · RPI 2771
  3. 22/11/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2707

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