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Rita de Cassia confeitaria

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/2022 por FABIO DE JESUS SOUZA 01788321545, processo nº 928530531, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928530531
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/11/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFABIO DE JESUS SOUZA 01788321545
CNPJ do titular48.281.247/0001-50
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Fabricação de produtos de confeitaria com predominância de produção própria;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928530531 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2784
  2. 20/02/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; 1. APRESENTE A AUTORIZAÇÃO DE USO DO NOME PRÓPRIO "RITA DE CASSIA", subscrita pelo mesmo, em atendimento ao inciso XV do art. 124 da LPI. Alternativamente, apresente documentos ou declaração que comprovem que o nome em questão não identifica uma pessoa específica, tendo sido objeto de criação da requerente. Importante dizer que a pessoa jurídica que requereu a marca, não se confunde com a pessoa física cujo nome é utilizado no sinal, ainda que seja sócio da mesma, de forma que será necessária a autorização, subscrita pela pessoa física, em favor da jurídica. ----------------------------------------------------------------------------------- 2. REAPRESENTE A PROCURAÇÃO, legível, uma vez que a foto do documento está tremida, inviabilizando a leitura adequada das informações da qualificação do outorgante. Apresente Procuração suficientemente legível. código IPAS136 · RPI 2772
  3. 22/11/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2707

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)