® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Espaço Feng Shui

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/10/2022 por BRUNA ANDRADE RODRIGUES DA SILVA, processo nº 928477851, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928477851
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/10/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularBRUNA ANDRADE RODRIGUES DA SILVA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Aconselhamento esotérico;Assessoria, consultoria e informação em equilíbrio ambiental [FENG SHUI];Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Assessoria, consultoria e informação sobre astrologia;Assessoria, consultoria e informação sobre autoajuda;Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal;Assessoria, consultoria e informações no campo esotérico;Astrologia [estudo e conhecimento da influência dos astros, especialmente de signos, no destino e no comportamento do homem; uranoscopia];Confecção de horóscopos [mapa astral];Confecção de mapa astral;Consultoria astrológica;Consultoria espiritual;Leitura de carta cigana;Leitura de runas;Serviços de cartomancia;Serviços de leitura de cartas de tarô para terceiros;Terapia esotérica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928477851 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ?ESPAÇO FENG SHUI? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2769
  2. 16/11/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2706

Mesma marca em outras classes