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ISMAEL RIBEIRO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/10/2022 por ISMAEL MULLER RIBEIRO - ME, processo nº 928476804, nas classes 41. Registro em vigor até 28/05/2034.

Número do processo928476804
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/10/2022
Data da concessão28/05/2024
Vigência até28/05/2034
TitularISMAEL MULLER RIBEIRO - ME
CNPJ do titular27.931.405/0001-08
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Aulas particulares;Coaching [treinamento];Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Orientação [treinamento];Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Transferência de know-how [treinamento];produção de podcasts;transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928476804 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2786
  2. 24/04/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2781
  3. 30/01/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2769
  4. 16/11/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2706

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