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Edmur Pastelaria

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/2022 por EDMUR DA SILVA CARNEIRO E CIA LTDA, processo nº 928460037, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928460037
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/10/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularEDMUR DA SILVA CARNEIRO E CIA LTDA
CNPJ do titular19.933.811/0001-73
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Massa de farinha;Massas alimentares;Pão de queijo;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Tortas;pastéis de forno;pastéis fritos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928460037 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2839
  2. 18/02/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800240113569 (03/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>EDMUR DA SILVA CARNEIRO E CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogerio Afonso Ribeiro Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2824
  3. 12/11/2024 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800240113569 (03/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>EDMUR DA SILVA CARNEIRO E CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogerio Afonso Ribeiro Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2810
  4. 30/01/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2769
  5. 16/11/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2706

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Classificação figurativa (Viena)