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Chá Origem

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/10/2022 por ANNEROSE BARROS, processo nº 928457435, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928457435
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/10/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularANNEROSE BARROS
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Adoçantes naturais;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Água do mar para cozinhar;Alcaçuz [confeito];Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Almécega [condimento];Amêndoas torradas;Anis [grãos];Anis estrelado;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas de chá, com leite;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos amanteigados;Boldo para infusão não medicinal;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Extrato de malte para uso alimentar;Infusões não medicinais;Louro;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pós para preparar gelados comestíveis;Preparações aromáticas para uso alimentar;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Temperos;Urucum para uso alimentar [condimento];Vanilina [sucedâneos de baunilha];açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais];cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];chá de kombucha;chás de ervas*;cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];quina [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];urucum em pó [condimento];urucum em pó [condimento] para uso alimentar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928457435 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/06/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850240167131 (09/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>ANNEROSE BARROS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido.<br /> código IPAS699 · RPI 2789
  2. 19/03/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 927257238, ORIGEM DESDE 2022; nº 927569981, Origem; nº 924562560, CAFÉ DA ORIGEM. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923435719 (Origem Temperos), Processo 916793435 (MERCADO DE ORIGEM) e Processo 905668197 (D'ORIGEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2776
  3. 16/11/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2706

Mesma marca em outras classes