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JAN VAQUEIRO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2022 por THAYNA CRISELY ALVES DA SILVA, processo nº 928452808, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928452808
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/10/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularTHAYNA CRISELY ALVES DA SILVA
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Cantor(a);Composição de canções;Serviços de composição musical;Serviços de entretenimento;realização de eventos de entretenimento;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928452808 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2815
  2. 06/08/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2796
  3. 07/05/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa para registrar o nome artístico reivindicado como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.15 do Manual de Marcas (3a ed., 6a rev.), somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Ademais, na autorização, deve ser apontado o nome da PF requerente do pedido como pessoa autorizada a realizar o registro do nome como marca. código IPAS136 · RPI 2783
  4. 06/02/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2770
  5. 16/11/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2706

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)