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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/2022 por RENATA APARECIDA RIBEIRO CUSTÓDIO, processo nº 928419738, nas classes 35. Registro em vigor até 12/03/2034.

Número do processo928419738
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/10/2022
Data da concessão12/03/2024
Vigência até12/03/2034
TitularRENATA APARECIDA RIBEIRO CUSTÓDIO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio (através de qualquer meio) de carimbo; Comércio (através de qualquer meio) de poster; Comércio (através de qualquer meio) de cartazes; Comércio (através de qualquer meio) de caderno de anotações; Comércio (através de qualquer meio) de lápis; Comércio (através de qualquer meio) de cartões; Comércio (através de qualquer meio) de marcadores de livros; Comércio (através de qualquer meio) de agenda; Comércio (através de qualquer meio) de calendários; Comércio (através de qualquer meio) de canetas e estojo; Comércio (através de qualquer meio) de moleskine; Comércio (através de qualquer meio) de cabrestos; Comércio (através de qualquer meio) de capa para animais; Comércio (através de qualquer meio) de bastão de caminhada; Comércio (através de qualquer meio) de mala; Comércio (através de qualquer meio) de bolsa; Comércio (através de qualquer meio) de mochila; Comércio (através de qualquer meio) de carteira; Comércio (através de qualquer meio) de sacola; Comércio (através de qualquer meio) de bornás; Comércio (através de qualquer meio) de porta-chaves; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuva/guarda-sóis; Comércio (através de qualquer meio) de necessaire; Comércio (através de qualquer meio) de almofada; Comércio (através de qualquer meio) de camiseta; Comércio (através de qualquer meio) de calça; Comércio (através de qualquer meio) de casacos; Comércio (através de qualquer meio) de jaqueta; Comércio (através de qualquer meio) de meia; Comércio (através de qualquer meio) de calçado; Comércio (através de qualquer meio) de bandana; Comércio (através de qualquer meio) de cachecóis; Comércio (através de qualquer meio) de bermuda; Comércio (através de qualquer meio) de luvas; Comércio (através de qualquer meio) de gorros; Comércio (através de qualquer meio) de bonés; Comércio (através de qualquer meio) de chapéu; Comércio (através de qualquer meio) de chales; Comércio (através de qualquer meio) de suéteres;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928419738 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2775
  2. 06/02/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2770
  3. 08/11/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2705

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)