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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2022 por MARCIANO CONRADO DA SILVA, processo nº 928400794, nas classes 42. Registro em vigor até 09/04/2034.

Número do processo928400794
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/10/2022
Data da concessão09/04/2024
Vigência até09/04/2034
TitularMARCIANO CONRADO DA SILVA
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Desenho industrial;Projeto de engenharia industrial;Projeto de engenharia metalúrgica;Projeto industrial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928400794 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850250024182 (17/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MCS AUTOMAÇÃO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS400 · RPI 2847
  2. 24/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240635690 (05/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>MCS AUTOMAÇÃO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Nulidade Administrativa de Marcas<br /> código IPAS270 · RPI 2816
  3. 09/04/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2779
  4. 23/01/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2768
  5. 16/11/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2706

Classificação figurativa (Viena)