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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2022 por MAX DOUGLAS DE OLIVEIRA NASCIMENTO 00923456201, processo nº 928398900, nas classes 32, 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928398900
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/10/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMAX DOUGLAS DE OLIVEIRA NASCIMENTO 00923456201
CNPJ do titular39.368.988/0001-81
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Comércio (através de qualquer meio) de peças e acessórios novos para veículos automotores;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria, consultoria e informação empresarial;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Gestão de franquia;Organização e administração de empresa;Representação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928398900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2797
  2. 16/04/2024 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação com a exclusão de serviços conforme cumprimento de exigência. código IPAS029 · RPI 2780
  3. 23/01/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito,para a prestação dos serviços reivindicados que são incompatíveis, a princípio, com as atividades econômicas constantes no CNPJ tais como: "Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria, consultoria e informação empresarial;Gestão de franquia;Organização e administração de empresa". Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. código IPAS136 · RPI 2768
  4. 16/11/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2706

Classificação figurativa (Viena)