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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/2022 por DALVA CRISTINA BARBOZA RAMALHO 00919199402, processo nº 928390934, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928390934
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/10/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularDALVA CRISTINA BARBOZA RAMALHO 00919199402
CNPJ do titular45.119.631/0001-62
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Acarajé;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Arroz-doce;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Biscoitos de sal;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolos;Brigadeiros;Brioches;Burritos;Cacau;Cachorro-quente;Café;Cajuzinho [doce];Camomila para infusão não medicinal;Canapé [pequena fatia de pão com iguarias];Canela [especiaria];Canelone [massa alimentícia];Capeletti [massa alimentícia];Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Casquinha para sorvete;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Cheeseburgers [sanduíches];Chicória [sucedâneo de café];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Chutney [condimento];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Cocadas sírias;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Condimentos;Coxinha de galinha [salgadinho];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Crepe;Croissants;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Cuscuz;Empada;Empadão;Esfiha;Espaguete;Especiarias;Farofa;Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Halva;Harissa [condimento];Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Lasanha;Louro;Macarons [bolinhos de massapão];Massa folhada;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Nhoque;Noodles;Orégano;Pãezinhos;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Pamonha doce;Panquecas;Panquecas kimchi;Panquecas salgadas;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Pastelões [torta];Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor;Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco];Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços];Picles mistos [condimento];Pizzas;Própole*;Própolis*;Pudins;Quindins;Ravióli;Refeições à base de noodles;Rissole;Rolinhos primavera;Sagu;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches;Sementes de gergelim [temperos];Sementes processadas para uso como tempero;Sêmola de canjica;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Sorvetes;Sushi;Tapioca;Tempero de picles [condimento];Temperos;Torrone;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas de carne;Xarope de melaço;açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];beijinho [doce à base de leite condensado e coco];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];canjica;capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capiroçava;carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];chá de kombucha;chás de ervas*;chocolate com licor;cocada [doce];coentro, seco [condimento];colorau [condimento em pó à base de urucum];colorau em pó [condimento];empadas;empadas veganas;empadinhas;empadinhas veganas;empadões;goma de tapioca para consumo humano;nhoque;paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];pamonha de carimã [massa de mandioca cozida envolta em casca de bananeira];pamonha doce de milho;pamonha salgada de milho;pão de queijo;pastéis de forno;pastéis fritos;pé de moleque [doce à base de amendoins];rapadura;refeições preparadas à base de macarrão [noodles] para crianças pequenas;sagu [doce à base de fécula de mandioca];sagu [fécula de mandioca];sagu [pérolas de tapioca] de vinho [doce à base de pérolas de tapioca e vinho tinto];sementes de abóbora processadas [temperos];sementes de cânhamo processadas [temperos];sementes de cominho secas;sementes de urucum secas;sorbet de açaí;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;sorvete de açaí;suco de limão cristalizado [tempero];xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928390934 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924259027 (Do Nosso Quintal). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2767
  2. 08/11/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2705

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Classificação figurativa (Viena)