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S-NFT

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/10/2022 por OPENDEAL, INC., processo nº 928360300, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928360300
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/10/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularOPENDEAL, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Criação e emissão de NFTs (tokens não fungíveis) e outros ativos digitais para as indústrias de esportes e entretenimento; serviços de entretenimento, a saber, a criação e emissão de ativos digitais para as indústrias de esportes, música, cinema, televisão, teatro, arte e moda; serviços de entretenimento associados à arquivos digitais, como fotos, vídeos e áudio representados como ativos digitais; serviços de entretenimento, nomeadamente a criação e emissão de ativos digitais sob a forma de cromos desportivos, vídeos, imagens, canhotos de ingressos e bobinas de destaque; criação de conteúdo digital e ativos digitais para membros de ingressos de temporada esportiva; criação de edição especial colecionável de NFTs (tokens não fungíveis) para jogos esportivos; criação e emissão de tokens de acesso virtual permitindo acesso especial durante jogos esportivos e apresentando experiências sociais para interagir com times, atletas e outros fãs dentro de um metaverso; criação e emissão de tokens de acesso virtual que permitem experiências de visualização únicas, como câmeras de jogadores, câmeras de banco e acesso ao vestiário; tokens de acesso virtual que permitem que os fãs interajam com os jogadores durante o jogo em um ambiente virtual ou com outros fãs nos mundos virtuais, tokens que dão aos fãs o direito de influenciar decisões não estratégicas no dia do jogo, como a música de caminhada; criação e emissão de NFTs (tokens não fungíveis) para uso de produtos de luxo em universos de jogos e como ativos digitais colecionáveis; serviços de entretenimento, a saber, provimento de bens virtuais on-line não descarregáveis, especificamente, colecionáveis digitais autenticados por NFTs (tokens não fungíveis) para uso em ambientes virtuais criados para fins de entretenimento; cunhagem, criação, promoção e distribuição de tokens não fungíveis (NFTs) e tokens criptográficos; serviços de consultoria na área de cunhagem, criação, promoção e distribuição de tokens não fungíveis (NFTs) e tokens criptográficos; serviços de marketing; provimento de um mercado online para compra e venda de tokens não fungíveis (NFTs) e ativos digitais; produção, distribuição e exibição de conteúdo multimídia com música, arte, animação, comédia, cultura pop e entretenimento, e colecionáveis digitais e ativos digitais; provimento de conteúdos multimídia não baixáveis de música, arte, animação, comédia, cultura pop e entretenimento, e colecionáveis digitais e ativos digitais autenticados por tokens não fungíveis (NFTs); serviços de entretenimento, a saber, provimento de podcasts no meio da música, arte, animação, comédia, cultura pop e entretenimento, e colecionáveis digitais e ativos digitais; produção e distribuição de música, arte e animação; serviços de entretenimento, a saber, provimento de gravações de áudio e vídeo não baixáveis com música, arte e animação; serviços de entretenimento, a saber, serviços de produção multimída; produção, distribuição e exibição de conteúdo multimídia, colecionáveis digitais e ativos digitais; provimento de conteúdo multimídia não baixável, colecionáveis digitais e ativos digitais usando a tecnologia blockchain; e provimento de informações relacionadas com música, arte, animação, comédia, cultura pop e entretenimento; serviços de entretenimento, a saber, provimento de experiências no metaverso e fornecimento de um ambiente virtual online no qual os usuários podem interagir para fins desportivos, recreativos, de lazer ou de entretenimento; serviços de entretenimento, a saber, provimento de metaversos online e mundos virtuais para fins desportivos, recreativos, de lazer ou de entretenimento; serviços de entretenimento, a saber, provimento de realidade aumentada online não baixável, obras de arte, avatares, personagens, roupas, desenhos e personagens animados e não animados digitais, sobreposições digitais, metahumanos, tokens não fungíveis (NFTs), bens virtuais, realidade virtual, tokens virtuais, e conteúdo metaverso para uso em ambientes virtuais criados para fins de entretenimento; serviços de entretenimento, a saber, provimento de bens digitais e bens virtuais online não baixáveis para utilização em metaversos, ambientes online e ambientes virtuais criados para fins de entretenimento; serviços de entretenimento, a saber, provimento online de imagens não baixáveis, áudio, vídeo, música, arte, texto, tokens não fungíveis (NFTs) ou uma combinação destes, todos com conteúdo na área de esportes e entretenimento para uso em ambientes virtuais e criados para fins de entretenimento.;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo técnico , irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir; código IPAS024 · RPI 2768
  2. 08/11/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2705

Mesma marca em outras classes