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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 13/10/2022 por ALLIANÇA SAÚDE E PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 928330630, nas classes 44. Registro em vigor até 07/05/2034.

Número do processo928330630
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/10/2022
Data da concessão07/05/2024
Vigência até07/05/2034
TitularALLIANÇA SAÚDE E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ do titular42.771.949/0018-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Exame bacteriológico [análise clínica];Exames médicos de rastreamento;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de raio-x;Serviços de saúde;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928330630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240294933 (17/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ALLIANÇA SAÚDE E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2795
  2. 07/05/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2783
  3. 09/04/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2779
  4. 02/01/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização (devidamente assinada pelo titular do direito) para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Se os desenhos não representarem pessoas reais, mas sim fictícias, essa informação deve ser apresentada expressamente. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2765
  5. 13/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230232764 (19/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALLIANÇA SAÚDE E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2736
  6. 01/11/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2704

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Classificação figurativa (Viena)