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Os Roqueirinhos

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2022 por RENATO FERNANDES VILELA, processo nº 928290140, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928290140
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/10/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularRENATO FERNANDES VILELA
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Serviços de composição musical;Serviços de dj;Serviços de estúdios de gravação;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928290140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240093582 (28/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RENATO FERNANDES VILELA<br /><b>Procurador: </b>Adriano Souza Araújo<br /> código IPAS235 · RPI 2861
  2. 26/03/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240093582 (28/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RENATO FERNANDES VILELA<br /><b>Procurador: </b>Adriano Souza Araújo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2777
  3. 02/01/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal descritivo para os serviços requeridos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2765
  4. 01/11/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2704

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Classificação figurativa (Viena)