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Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2022 por EDITORA QUANTUM LTDA - EPP, processo nº 928286150, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo928286150
Situaçãosub judice
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/10/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularEDITORA QUANTUM LTDA - EPP
CNPJ do titular86.988.656/0001-80
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;organização de eventos de entretenimento.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928286150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301260054981 (16/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5007512-38.2026.4.04.7000 ? 02ª VF/PR, tendo sido deferido ?pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos dos atos administrativos que indeferiram os pedidos de registros de marcas, até contra-ordem?. O cumprimento se deu por meio da alteração do status dos pedidos de registro de marca nºs 928286398 e 928286150 para ?pedido sub judice?. Processo INPI nº 52402.003456/2026-40.<br /> código IPAS462 · RPI 2882
  2. 04/11/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240088278 (26/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA QUANTUM LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Hugo Martins Abud<br /> código IPAS235 · RPI 2861
  3. 14/01/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240088278 (26/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA QUANTUM LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Hugo Martins Abud<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2819
  4. 02/04/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240088278 (26/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA QUANTUM LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Hugo Martins Abud<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2778
  5. 02/01/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2765
  6. 01/11/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2704

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