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VITOR E CADU

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/10/2022 por ABEL VIEIRA MELO, processo nº 928275850, nas classes 41. Registro em vigor até 03/09/2034.

Número do processo928275850
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/10/2022
Data da concessão03/09/2024
Vigência até03/09/2034
TitularABEL VIEIRA MELO
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Empresário [organização e produção de espetáculos];Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção musical;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços de boates [entretenimento];Serviços de composição musical;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Venda de ingressos para shows e espetáculos;apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];organização de eventos de entretenimento;realização de eventos de entretenimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928275850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2800
  2. 20/08/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2798
  3. 24/04/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à autorização apresentada na petição de cumprimento de exigência nº 850240085943, de 23/02/2024, para o registro do nome artístico coletivo ?VITOR E CADU? como marca, tendo em vista que a referida autorização possui prazo determinado, estando vinculada ao contrato particular. Cabe observar que o registro de marca não pode estar condicionado aos efeitos de contrato privado. Note que o ?Manual de Marcas? (3ª ed.) dispõe do tópico ?Modelos? ? ?Cumprimento de exigência? que apresenta exemplos de textos padronizados visando auxiliar o cumprimento desta exigência. código IPAS136 · RPI 2781
  4. 26/12/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à autorização apresentada na petição inicial para o registro do nome artístico coletivo ?VITOR E CADU? como marca, tendo em vista que a referida autorização foi concedida para a utilização e/ou exploração da marca por prazo determinado para fins de promoção. Observe que são aceitas autorizações para ?requerer, solicitar, depositar ou registrar? tal nome como ?marca?. Entretanto, não são aceitas, autorizações que compreendem somente o "uso" ou ?exploração? desse. código IPAS136 · RPI 2764
  5. 25/10/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2703

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