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Rei dos Móveis

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/2022 por D AQUINO DE AZEVEDO EIRELI, processo nº 928273237, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928273237
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/10/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularD AQUINO DE AZEVEDO EIRELI
CNPJ do titular27.035.825/0001-06
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Almofada não elétrica sem fim terapêutico;Almofadas;Almofadas de ar, exceto para uso medicinal;Altar [tipo de móvel];Aparadores [bufê];Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para cardápio [móvel];Apoio para livro [móvel];Apoio para telefone [móvel];Apoio tipo banqueta para a cabeça, não metálico;Arara para roupas;Arca;Armação de cadeira e poltrona;Armário bar;Armários [guarda-louças];Armários para livros;Armários para malas;Armários para medicamentos;Arquivos [móveis];Artigos para cama, exceto roupa de cama;Assentos [cadeiras];Balcão [móvel];Balcões;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancos [móveis];Bandejas de mesas;Bandejas não metálicas *;Banqueta [móvel];Banquinho, exceto de metal [móvel];Banquinhos para os pés, não metálicos;Bases para camas;Baú para brinquedos;Baús não metálicos;Biombos;Bufê [mobiliário];Bureau [escrivaninha com gaveta];Cacifos para malas;Cadeira de balanço;Cadeiras [assentos];Cadeiras ergonômicas para aplicação, por terceiros, de massagem;Cadeiras para banho;Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Canapés [móveis];Cantoneiras não metálicas para móveis;Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Carrinhos [mobiliário];Carrinhos de chá;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Carteira [mobiliário];Cestaria;Cestos não metálicos;Chaise longues [chaises];Chapeleira [mobiliário];Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário];Colchão não elétrico;Colchões *;Colchões de ar, exceto para uso medicinal;Coluna [mobiliário];Cômodas com gavetas;Coxim [almofada];Criado mudo;Cristaleira;Crucifixos de madeira, cera, gesso ou plástico, exceto joias;Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Divãs;Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Encosto de espuma;Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Espelhos;Espreguiçadeiras;Estante modular;Estantes [móveis];Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico;Estrado para cama;Estrados [madeira] para cama;Garrafeiras;Gaveta;Gavetas para móveis;Guarda-roupas;Guarda-volumes para malas;Jardineiras [móveis];Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas;Mesas de massagem;Mesas de metal;Mesas de parede;Mesas para datilografia;Mesas para desenho;Mesas para escrever;Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha];Móbiles [decoração];Móbiles sonoros [decoração];Móveis de metal;Móveis para escritório;Móvel modulado;Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico;Otomana [sofá];Peças de mobiliário;Penteadeiras;Poltronas;Porta-CD [móvel];Porta-chapéus;Porta-livros [móveis];Porta-retrato;Porta-revistas;Portas para móveis;Pufe;Quadro decorativo;Racks;Rattan;Sinos-dos-ventos [decoração];Sofá-cama;Sofás;Toalheiros de chão [móveis];Travesseiros;Travesseiros de ar, exceto para uso medicinal;Travesseiros posicionadores de cabeça para bebês;Vidro prateado [espelhos];Vitrines [móveis];armários [mobiliário];armários de cozinha [mobiliário];cacifos [mobiliário];guarda-louças [mobiliário];guarda-volumes [mobiliário];travesseiros com enchimento de flores de macela;travesseiros com enchimento de flores de marcela.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928273237 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901487384 (REI MÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2764
  2. 25/10/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2703

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