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André Fiello

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/10/2022 por ANDRÉ FIELLO, processo nº 928266630, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928266630
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaCertific.
Data do depósito06/10/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRÉ FIELLO
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de cantor e compositor. Certificação de entretenimento. Certificação de marketing, propaganda e publicidade. Certificação de cds e dvds.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928266630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2780
  2. 16/01/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com a Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), a marca de certificação é "aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada".Indaga-se, nesse sentido: a) se o requerente de fato busca prestar o serviço de "Certificação de cantor e compositor; Certificação de entretenimento; Certificação de marketing, propaganda e publicidade; Certificação de cds e dvds", o que não parece ser o caso, uma vez que o titular da marca de certificação não deve ser prestador do serviço que pretende certificar (notadamente, a LPI, em seu art. 128, §3º, determina que "o registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado"); b) ou se o requerente busca o registro marcário de uma marca de serviço, sendo o requerente legitimado a prestar o serviço especificado.Caso pretenda seguir como marca de certificação, é necessário que sejam apresentados os documentos exigidos pelo art. 148 da LPI, descrevendo I - as características do produto ou serviço objeto de certificação; e II - as medidas de controle que serão adotadas pelo titular.Caso pretenda alterar a natureza do pedido de registro para marca de serviço, indique a intenção no cumprimento de exigência. código IPAS136 · RPI 2767
  3. 25/10/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2703

Mesma marca em outras classes