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IGLU Fest

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2022 por ANTONIO JOSE SOARES BESERRA, processo nº 928197948, nas classes 35. Registro em vigor até 07/07/2036.

Número do processo928197948
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/09/2022
Data da concessão07/07/2026
Vigência até07/07/2036
TitularANTONIO JOSE SOARES BESERRA
CNPJ do titular23.593.429/0001-35
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios [sorvetes, picolés].;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de artigos para festa, doces, confeitos, bomboniere; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para papelaria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928197948 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2896
  2. 26/05/2026 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240013750 (12/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIO JOSE SOARES BESERRA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Deferido o pedido de registro com a exclusão do item: ?Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios [sorvetes, picolés]? da especificação de serviços.<br /> código IPAS237 · RPI 2890
  3. 19/08/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240013750 (12/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIO JOSE SOARES BESERRA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos serviços de ?Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios [sorvetes, picolés]?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2850
  4. 06/02/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240013750 (12/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIO JOSE SOARES BESERRA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2770
  5. 19/12/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908996322 (YGLOO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2763
  6. 18/10/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2702

Classificação figurativa (Viena)