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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2022 por JSP BRASIL INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA., processo nº 928194892, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928194892
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/09/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularJSP BRASIL INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.
CNPJ do titular01.599.556/0004-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Caixas de madeira ou plástico;Paletes [plataformas] não metálicos para carga;Paletes não metálicos para manuseio;Paletes não metálicos para transporte de carga;Recipientes de plástico para embalagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928194892 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240089266 (26/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JSP BRASIL INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Henrique Toledo Corrêa<br /> código IPAS235 · RPI 2829
  2. 19/03/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240089266 (26/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JSP BRASIL INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Henrique Toledo Corrêa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2776
  3. 26/12/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2764
  4. 18/10/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2702

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Classificação figurativa (Viena)