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CACHAÇA MARACAJÁ

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2022 por VICENTE VICTOR LIMA DE ANDRADE, processo nº 928194302, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928194302
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/09/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularVICENTE VICTOR LIMA DE ANDRADE
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928194302 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2775
  2. 19/12/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Irregistrável por conter o termo ?cachaça?, que foi considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. Diga se deseja retirar o termo "cachaça", prosseguindo com o pedido de registro. código IPAS136 · RPI 2763
  3. 18/10/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2702

Classificação figurativa (Viena)