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ERREZERO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/09/2022 por LIZA PEREIRA LEOCADIO, processo nº 928182142, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928182142
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/09/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularLIZA PEREIRA LEOCADIO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website];Provimento de acesso a bancos de dados;Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras;Provimento de fóruns on-line;Provimento de salas de bate-papo;Serviços de agências de notícias;Serviços de videoconferência;Streaming [distribuição de dados];Transmissão de arquivos digitais;Transmissão de mensagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928182142 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2775
  2. 19/12/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca em regime de cotitularidade em que foi apresentada procuração com poderes para representar apenas um dos requerentes a saber: ?LIZA PEREIRA LEOCADIO?. Sendo assim, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022, a saber: ?Art. 57. Ressalvadas as hipóteses previstas no art. 50, os atos previstos na Lei nº 9.279, de 1996, referentes a registros ou pedidos de registro de marca, deverão ser praticados conjuntamente por todos os cotitulares, requerentes ou seus respectivos procuradores, ou por procurador único, com poderes para representar todos e devidamente qualificados. §1º Quando não praticados por procurador único, os atos deverão ser assinados por todos os cotitulares, requerentes ou seus respectivos procuradores.? código IPAS136 · RPI 2763
  3. 18/10/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2702

Mesma marca em outras classes