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AVENTURINA SEMIJOIA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/2022 por JUSSARA FERREIRA DA SILVA 75183960097, processo nº 928177602, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928177602
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/09/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJUSSARA FERREIRA DA SILVA 75183960097
CNPJ do titular47.960.184/0001-03
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928177602 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240073675 (18/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JUSSARA FERREIRA DA SILVA 75183960097<br /><b>Procurador: </b>SANTA MARCA PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS235 · RPI 2858
  2. 19/03/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240073675 (18/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JUSSARA FERREIRA DA SILVA 75183960097<br /><b>Procurador: </b>SANTA MARCA PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2776
  3. 19/12/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O termo "Aventurina", uma variedade de quartzo, caracterizado por sua translucidez e inclusões minerais, se relaciona de modo direto ao serviço de comércio de bijuteria. O sinal não apresenta suficiente forma distintiva que torne o conjunto registrável como marca. Exame feito de acordo com o Manual de Marcas 3a ed., item 5.9.3 Sinal irregistrável por seu caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo. código IPAS024 · RPI 2763
  4. 18/10/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2702

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Classificação figurativa (Viena)