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Mel & Kaleb

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/2022 por NAÍRA DEBÉRTOLIS DA MOTTA, processo nº 928168719, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928168719
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/09/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularNAÍRA DEBÉRTOLIS DA MOTTA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Banda de música [serviços de entretenimento];Grupo musical;Serviços de composição musical;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928168719 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2788
  2. 12/03/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência não foi cumprida satisfatoriamente. Declare se o nome artístico ?Mel & Kaleb? se trata de criação fantasiosa da requerente ou apresente autorização expressa para registrar como marca o nome artístico ?Mel & Kaleb?. Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular nome artístico, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Não serão aceitas autorizações que compreendem somente o ?uso? do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2775
  3. 12/12/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2762
  4. 18/10/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2702

Classificação figurativa (Viena)