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JES JOIAS E ACESSORIOS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/09/2022 por JESSYKA DA SILVA RAMOS DE MACEDO REIS 99685078300, processo nº 928156435, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928156435
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaCertific.
Data do depósito27/09/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularJESSYKA DA SILVA RAMOS DE MACEDO REIS 99685078300
CNPJ do titular43.457.567/0001-02
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de marcas do nome jes joias e acessorios. Cnae 4783 - 1 / 01. ( atividade principal);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928156435 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2779
  2. 16/01/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o inciso II, Art. 123 da Lei Nº 9.279/1996, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. Ainda de acordo com o § 3º, Art. 128 da referida Lei, o registro da marca de certificação só pode ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado.Dessa forma e considerando a documentação apresentada, protocole petição de cumprimento de exigência informando se deseja alterar o pedido para marca de serviço, especificando de modo claro e preciso o serviço contido na especificação. Observe os exemplos contidos na lista de Nice e nas listas auxiliares de serviços, em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas . Ressalta-se que não é possível acrescentar novos itens, mas tão somente limitar o escopo da especificação inicial. Caso deseje prosseguir com o pedido tal como marca de certificação, é necessário comprovar que a pessoa requerente não possui interesse comercial direto no serviço que o sinal visa assinalar. Observe ainda que, de acordo com o Art. 148 da Lei Nº 9.279/1996 c/c o Art. 79 da Portaria INPI/PR Nº 08/2022, é necessário apresentar, no cumprimento de exigência, a documentação técnica contendo informações sobre o objeto da certificação e os meios para atestar a conformidade e assegurar o controle:?Art. 79. A documentação técnica compreende:I ? objeto da certificação: características do produto ou serviço indicando qualidade,natureza, material utilizado, dimensões, componentes, condições técnicas, modo de desenvolvimento do produto ou de prestação do serviço, e quaisquer outros dados que sejam considerados pertinentes pelo titular;II ? meios para atestar a conformidade e assegurar o controle: metodologia empregada para a avaliação da conformidade do produto ou serviço a ser certificado, bem como eventuais sanções aplicáveis em casos de descumprimento dos requisitos técnicos;?. código IPAS136 · RPI 2767
  3. 18/10/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2702