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CLUBE DO CHORO DE BRASÍLIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/09/2022 por CLUBE DO CHORO DE BRASILIA, processo nº 928137244, nas classes 41. Registro em vigor até 20/02/2034.

Número do processo928137244
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/09/2022
Data da concessão20/02/2024
Vigência até20/02/2034
TitularCLUBE DO CHORO DE BRASILIA
CNPJ do titular00.507.103/0001-42
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de canto; Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];Apresentação de espetáculos de variedades; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em edição; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções; Cursos livres [ensino];Empresário [organização e produção de espetáculos];Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização de bailes; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Orientação [treinamento];Prática de chorinho [prática instrumental];Produção de shows; Produção musical; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de música on-line, não baixável; Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis; Provimento de vídeos on-line, não baixáveis; Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros; Publicação de textos, exceto para publicidade; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Serviços de composição musical; Serviços de divertimento; Serviços de entretenimento; Serviços de espetáculos; Serviços de estúdios de gravação; apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];educação musical; organização de eventos de entretenimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928137244 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240104285 (05/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CLUBE DO CHORO DE BRASILIA<br /><b>Procurador: </b>CLAY ELLISON GOMES LEAL<br /><b>Cedente: </b>INSTITUTO CULTURAL DE EDUCAÇÃO MUSICAL DE BRASILIA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CLUBE DO CHORO DE BRASILIA<br/> código IPAS270 · RPI 2798
  2. 16/04/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240104285 (05/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CLUBE DO CHORO DE BRASILIA<br /><b>Procurador: </b>CLAY ELLISON GOMES LEAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente o documento de cessão e procuração regularmente assinados, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI. Não foi possível atestar a conformidade das assinaturas digitais na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Não constam dados nem painel das assinaturas na documentação formato "PDF" anexada à petição. Em caso de cumprimento satisfatório da exigência, deve o usuário observar o art. 135 da LPI em relação aos registros e/ou pedidos de registro passíveis de confusão não incluídos no termo de cessão.<br /> código IPAS267 · RPI 2780
  3. 20/02/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2772
  4. 05/12/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2761
  5. 11/10/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2701

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