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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/09/2022 por ULTRA3 COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA, processo nº 928129403, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo928129403
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/09/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularULTRA3 COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
CNPJ do titular48.045.303/0001-57
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cannabis para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Chá antiasma;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Comprimidos para uso farmacêutico;Digestivos para uso farmacêutico;Diurético;Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso veterinário;Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Ervas para fumar para uso medicinal;Hormônios para uso medicinal;Jujubas medicinais;Lactose para uso farmacêutico;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento para tratamento hormonal;Moderadores de apetite para uso medicinal;Preparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas à base de cal;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais de toucador;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;chá para banho para fins terapêuticos;erva-de-são-joão (hipérico) [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];erva-de-são-joão [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];suplementos alimentares à base de pó de copaíba;suplementos alimentares à base de pó de guaraná;suplementos alimentares de levedura de cerveja;suplementos alimentares de proteína de soro do leite;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928129403 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220493457 (04/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ULTRA3 COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2832
  2. 18/10/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2702

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