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MEGA SUPERMERCADO

sub judice

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2022 por MEGA SUPERMERCADO LTDA EPP, processo nº 928100430, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo928100430
Situaçãosub judice
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/09/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularMEGA SUPERMERCADO LTDA EPP
CNPJ do titular23.990.679/0002-90
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Churrascaria [restaurante];Decoração de alimentos;Decoração de bolos;Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;serviços de restaurantes para retirada;Supermercado varejista que possui o serviço de restaurante, padaria, cantina e cafeteria; para consumo no local ou entrega a domicílio.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928100430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301260090418 (15/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Anulação de Ato Administrativo de Indeferimento 13ª VF/RJ n.º 5021909-33.2026.4.02.5101 INPI n.º 52402.005497/2026-71.<br /> código IPAS462 · RPI 2890
  2. 30/09/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240047878 (01/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MEGA SUPERMERCADO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>JAYNE FEITOSA OLIVEIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2856
  3. 05/03/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240047878 (01/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MEGA SUPERMERCADO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>JAYNE FEITOSA OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2774
  4. 05/12/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de cunho descritivo e/ou de uso comum para o segmento de mercado visado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2761
  5. 11/10/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2701

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Classificação figurativa (Viena)