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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2022 por ASSETZ CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, processo nº 928019250, nas classes 35. Registro em vigor até 13/01/2036.

Número do processo928019250
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/09/2022
Data da concessão13/01/2026
Vigência até13/01/2036
TitularASSETZ CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA
CNPJ do titular32.412.995/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de holding [tipo de empresa];Agenciamento de mão-de-obra;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Auxílio em gestão de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928019250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2871
  2. 14/10/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240053275 (04/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSETZ CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2858
  3. 20/02/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240053275 (04/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSETZ CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2772
  4. 05/12/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum e expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2761
  5. 04/10/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2700

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