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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2022 por R.ROGGERO-ME, processo nº 928005119, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo928005119
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/09/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularR.ROGGERO-ME
CNPJ do titular21.859.578/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio [atraves de qualquer meio] de calçados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928005119 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2702

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