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MANJERONA GASTRONOMIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/2022 por MANJERONA GASTRONOMIA PARA EVENTOS LTDA, processo nº 927994631, nas classes 43. Registro em vigor até 23/12/2035.

Número do processo927994631
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/09/2022
Data da concessão23/12/2025
Vigência até23/12/2035
TitularMANJERONA GASTRONOMIA PARA EVENTOS LTDA
CNPJ do titular27.395.030/0001-09
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];serviços de restaurantes para retirada;Fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927994631 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2868
  2. 09/09/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240015794 (13/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MANJERONA GASTRONOMIA PARA EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARK-SE REGISTRO DE MARCAS<br /> código IPAS237 · RPI 2853
  3. 06/02/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240015794 (13/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MANJERONA GASTRONOMIA PARA EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARK-SE REGISTRO DE MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2770
  4. 14/11/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903874580 (MANJERONA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2758
  5. 11/10/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2701

Classificação figurativa (Viena)