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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/2022 por RIO SUCOS DO BRASIL INDUSTRIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 927976714, nas classes 32. Registro em vigor até 21/01/2036.

Número do processo927976714
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/09/2022
Data da concessão21/01/2026
Vigência até21/01/2036
TitularRIO SUCOS DO BRASIL INDUSTRIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ do titular47.171.460/0001-46
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas energéticas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Limonadas;Néctares de fruta, não alcoólicos;Pó para suco;Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];Substância para fazer bebida não alcoólica;Suco de fruta;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Xarope de fruta;preparações para fazer bebidas não alcoólicas;suco de caju;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927976714 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2872
  2. 14/10/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240028712 (22/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RIO SUCOS DO BRASIL INDUSTRIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA ME<br /> código IPAS237 · RPI 2858
  3. 14/01/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240028712 (22/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RIO SUCOS DO BRASIL INDUSTRIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2819
  4. 15/02/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240028712 (22/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RIO SUCOS DO BRASIL INDUSTRIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2771
  5. 21/11/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2759
  6. 27/09/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2699

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Classificação figurativa (Viena)