® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Decisão Energy Drink

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2022 por ANDERSON FONTANIVE, processo nº 927912953, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927912953
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/09/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularANDERSON FONTANIVE
UF · PaísRS · BR

Tradução: Decisão bebida energética

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927912953 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Notificação judicial com protocolo interno nº 301180000679 e petição de nulidade administrativa nº 850190021841 referentes ao registro 905312430 (DECISÃO ATACAREJO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826898343 (DECISÃO), Processo 822701472 (DECISÃO), Processo 824607856 (DECISÃO), Processo 909954496 (DECISÃO ENTREGA) e Processo 917160070 (Decisão). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2807
  2. 20/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230235600 (22/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDERSON FONTANIVE<br /><b>Procurador: </b>André Rosa da Rosa<br /><b>Cedente: </b>CERVEJARIA DECISÃO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ANDERSON FONTANIVE<br/> código IPAS270 · RPI 2737
  3. 24/01/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220503963 de 10/11/2022 código IPAS423 · RPI 2716
  4. 27/09/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2699

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)