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Luisa Palmini

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/09/2022 por LUISA GRECO PALMINI DE SOUZA, processo nº 927894424, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927894424
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/09/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularLUISA GRECO PALMINI DE SOUZA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Aulas particulares;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de textos, exceto para publicidade;Serviços de educação;Serviços de ensino;produção de podcasts;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927894424 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2769
  2. 07/11/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Em observação ao item 5.11.14 - nome civil, patronímico e imagem de terceiros - do Manual de Marcas do INPI, "quando o pedido de registro de marca formada por nome civil, patronímico, assinatura ou imagem de pessoa for depositado em regime de cotitularidade, a devida autorização deverá permitir, expressamente, o registro do sinal por todos os requerentes do pedido, ainda que o titular do direito de personalidade em questão integre o conjunto de depositantes". Modelos para cumprimento de exigência estão disponíveis em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/#Modelos. código IPAS136 · RPI 2757
  3. 04/10/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2700

Mesma marca em outras classes