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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/09/2022 por EDUARDO EUSTÁQUIO DE MIRANDA, processo nº 927893746, nas classes 15. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927893746
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/09/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularEDUARDO EUSTÁQUIO DE MIRANDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 15 — Instrumentos musicais

Acordeões;Agogô;Aparelhos para virar páginas de caderno de música;Apoios de queixo para violinos;Arcos para instrumentos musicais;Baixos;Bandolins;Banjo;Baquetas de tambor;Bateria [instrumento musical];Baterias robóticas [instrumentos musicais];Berimbau;Bico de clarinete;Bocal para instrumento musical;Bongô [instrumento musical];Buzina [instrumento musical; corno, trompa];Carrilhões [instrumentos musicais];Cavaletes para instrumentos musicais;Cavaquinho [instrumento musical];Chapéus chineses [instrumento musical];Chaves de afinar;Chocalho [instrumento musical];Clarinetes;Clarins;Contrabaixos;Cordas para instrumentos musicais;Cornetas [instrumentos musicais];Couros de tambores;Cravo [instrumento musical];Cuíca;Diapasões;Escaletas;Estojos para instrumentos musicais;Flautas;Gaita;Gongos;Guitarra;Harmônicas [gaitas de boca];Harpas;Instrumentos musicais;Instrumentos musicais de corda;Instrumentos musicais eletrônicos;Palhetas;Pandeiros;Pedais para instrumentos musicais;Piano digital;Pianos;Pratos;Saxofones;Sinos de mão [instrumentos musicais];Sintetizadores de música;Suportes para instrumentos musicais;Surdinas para instrumentos musicais;Tambores [baterias];Teclado eletrônico [instrumento musical];Teclados para instrumentos musicais;Teclas de piano;Teclas para instrumentos musicais;Triângulos [instrumentos musicais];Tripé para apoio de instrumento e partitura;Trombones;Trompetes;Válvulas para instrumentos musicais;Varetas de arcos para instrumentos musicais;Violas;Violinos;Violões;Xilofones;caixas de ritmos;percussões eletrônicas;reco-reco [instrumento de percussão];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927893746 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/06/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850230629650 (22/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EDUARDO EUSTÁQUIO DE MIRANDA<br /><b>Procurador: </b>GIONARA ANNE NICOLUZI REBELLO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se indeferido, sem interposição de recurso, conforme publicado na RPI 2768, de 23/01/2024.<br /> código IPAS699 · RPI 2789
  2. 19/03/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230629650 (22/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EDUARDO EUSTÁQUIO DE MIRANDA<br /><b>Procurador: </b>GIONARA ANNE NICOLUZI REBELLO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br /> código IPAS267 · RPI 2776
  3. 23/01/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2768
  4. 31/10/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em virtude de ter sido requerida a marca por pessoa física, foi observada a necessidade de comprovação de atividade, dada a abrangência de itens constantes da especificação. Apresente documentação que comprove cabalmente, à data do depósito do pedido de registro, a produção dos mesmos, relacionando-os a todos os itens reivindicados, ou reapresente a especificação, detalhando, apenas, os produtos efetivamente produzidos a serem protegidos. código IPAS136 · RPI 2756
  5. 20/09/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2698

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